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São Paulo, 21 de novembro de 2008
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE AFINIDADE

As partes abaixo descritas,

de um lado, D'AVÓ SUPERMERCADOS LTDA., empresa sediada à Av. Waldemar Tietz, nº 538, Cidade Lider, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº 52.130.481/0001-53 e Inscrição Estadual nº 110.788.437.117, doravante designada simplesmente CEDENTE, e de outro lado, o CLIENTE, devidamente cadastrado no banco de dados da CEDENTE na data em que adere ao presente, doravante designado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Utilização de Cartão de Afinidade, o que fazem nos seguintes termos e condições:

I -  Do Objeto
II -  Da Adesão do Contrato, Emissão e Cancelamento do Cartão de Afinidade
III -  Da Adesão do Contrato, Emissão e Cancelamento do Cartão de Afinidade
IV -  Do Pagamento
V -  Das Responsabilidades do Cedente
VI -  Dos Direitos do Cessionário
VII -  Das Obrigações do Cessionário
VIII -  Das Multas e Encargos Moratórios
IX -  Da Resilição e Rescisão Contratual
X -  Do Registro e das Alterações Contratuais
XI -  Disposições Finais
XII -  Do Foro
Cartões aceitos:
MasterCard  Visa  Visa Electron  Visa Vale  Rede Shop  Amex  Ticket Alimentação  Sodex Alimentação  Cartão Confiança 
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